Condições Gerais de Parceria

CONDIÇÕES GERAIS DE PARCERIA

 

  1. ESCOPO

 

    1. Estas condições gerais (“Condições Gerais”) se aplicam à parceria (“Parceria”) celebrada entre CANNAFY SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., CNPJ 50.216.796/0001-92, com sede na Rua Monteiro de Melo, 402, Lapa, São Paulo, SP, CEP 05050-000, e-mail contato@cannafy.com.br (“CANNAFY”) e seus médicos conveniados (“MÉDICO”) (também denominados individualmente “Parte” ou em conjunto “Partes”), com o objetivo de facilitar o atendimento, pelo MÉDICO, via consultas de telemedicina ou presenciais (“Consultas”), de pacientes (“Pacientes”) que necessitem de tratamento com produtos derivados de cannabis (“Produto”).

 

    1. O objeto da Parceria inclui apenas as Consultas, não abrangendo outras atividades (como palestras, gravações, artigos e consultas para outras finalidades), que deverão ser objeto de acordo próprio entre as Partes.

 

    1. As Partes declaram, para fins da Parceria, que:

 

  1. a CANNAFY presta serviços de intermediação de importação de produtos derivados de cannabis, nos termos da Resolução RDC n. 660/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;

 

  1. o MÉDICO exerce a Medicina, nos termos da Lei Federal n. 12.842/2013;

 

  1. a CANNAFY e o MÉDICO desejam estabelecer parceria para atendimento de pacientes que necessitem de tratamento com produto derivado de cannabis,

 

    1. Nem estas Condições Gerais nem a Parceria criam entre as Partes (incluindo seus representantes, prepostos, trabalhadores e contratados) qualquer relação de sociedade, mandato, representação comercial, distribuição, corretagem, trabalho ou emprego.

 

  1. GRATUIDADE

 

    1. A Parceria é gratuita. Nenhuma das Partes se obriga a realizar nenhum tipo de pagamento à outra Parte por qualquer atividade ou esforço realizado no âmbito da Parceria, seja a título de preço, comissão, bônus ou qualquer outro tipo de remuneração.

 

  1. NÃO EXCLUSIVIDADE

 

    1. Nenhuma das Partes garante exclusividade à outra: (i) CANNAFY poderá realizar a intermediação do Produto para Pacientes com receitas prescritas por outros médicos; e, de igual forma: (ii) o MÉDICO poderá atender Pacientes que venham a adquirir Produto sem a intermediação da CANNAFY.

 

  1. OBRIGAÇÕES DA CANNAFY

 

    1. A CANNAFY se obriga a:

 

  1. disponibilizar, em seu site na internet (“Site”), plataforma para acesso ao aplicativo “Koalendar” ou similar (“Aplicativo”), a fim de viabilizar o contato, agendamento e gerenciamento de Consultas, entre o MÉDICO e os Pacientes;

 

  1. divulgar, em seu Site, informações aos Pacientes sobre a forma, condições e custos das Consultas;

 

  1. abster-se de exercer a Medicina e/ou fornecer orientações médicas aos Pacientes;

 

  1. abster-se de cobrar dos Pacientes qualquer valor pela disponibilização do Site e Aplicativo, ou pelo agendamento ou realização das Consultas; e

 

  1. responder, perante o MÉDICO ou terceiros, por informações equivocadas divulgadas no Site.

 

    1. A CANNAFY não é responsável por, nem garante ao MÉDICO:

 

  1. o gerenciamento de Consultas entre o MÉDICO e os Pacientes, cabendo ao MÉDICO realizar essa tarefa;

 

  1. o funcionamento do Aplicativo, cabendo às Partes, no caso de problemas técnicos (como, por exemplo, incompatibilidades, interrupção do serviço, intermitências e outros), colaborar para tentar resolver o problema, seja mediante contato direto com a empresa desenvolvedora do Aplicativo, ou utilização de meio alternativo;

 

  1. o pagamento da remuneração devida pelas Consultas realizadas, cabendo ao MÉDICO realizar as cobranças diretamente dos Pacientes, sem participação, intervenção ou intermediação da CANNAFY.

 

  1. OBRIGAÇÕES DO MÉDICO

 

O MÉDICO se obriga a:

 

  1. realizar e manter regular seu cadastro no Site da CANNAFY e Aplicativo;
  2. fornecer à CANNAFY os dados necessários para seu cadastro no Site;
  3. realizar o agendamento das Consultas diretamente com os Pacientes por meio do Site;
  4. abster-se de utilizar ferramentas paralelas para agendamento e gerenciamento das Consultas, salvo em ocasiões pontuais e isoladas, se necessário em razão de problemas técnicos no Site;
  5. nos atendimentos aos Pacientes, exercer a Medicina segundo os mais altos padrões técnicos e éticos, sempre em observância à legislação que rege sua profissão, incluindo normas técnicas e dos Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM e CRM), com especial atenção ao Código de Ética Médica e às regras sobre telemedicina, prescrição de produtos derivados de cannabis;
  6. respeitar o Manual de Boas Práticas constante do Anexo 1 a estas Condições Gerais, o qual o MÉDICO declara desde já ter recebido e lido;
  7. nos casos em que entender recomendável ao Paciente o tratamento com uso de Produtos, dar preferência, em sua receita, se possível, por Produtos disponíveis para compra no Site da CANNAFY;
  8. incluir, em todas as receitas que prescrever, os seguintes dados, no mínimo: (i) nome completo; (ii) número de registro no CRM; (iii) endereço completo; (iv) telefone; (v) e-mail; e (vi) outros necessários para obtenção da autorização de importação dos Produtos junto à Anvisa;
  9. realizar, para cada Paciente, ao menos uma Consulta de retorno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início do tratamento (assim considerada a data de recebimento do Produto importado pelo Paciente), sem realizar cobranças adicionais do Paciente pelo retorno;
  10. cobrar dos Pacientes (sem participação, intervenção ou intermediação da CANNAFY) o valor de sua remuneração pela realização das Consultas, respeitando os valores divulgados no Site;
  11. emitir os documentos fiscais pertinentes para os serviços prestados aos Pacientes, respeitando a legislação tributária federal, estadual e municipal;
  12. responder, perante a CANNAFY, pacientes e/ou terceiros, pela qualidade dos serviços de medicina prestados;
  13. atender os Pacientes no caso de dúvidas e reações adversas, sem cobrança adicional.

 

    1. O MÉDICO desde já autoriza a CANNAFY a divulgar aos Pacientes o seu número de telefone e Whatsapp profissionais, para contato em caso de dúvidas e reações adversas.

 

    1. Caso o MÉDICO descumpra qualquer das obrigações previstas nestas Condições Gerais, a CANNAFY poderá notificá-lo para remediar a situação irregular, e suspender o cadastro do MÉDICO no site até que a situação esteja comprovadamente remediada.

 

  1. VIGÊNCIA

 

    1. A Parceria vigorará por prazo indeterminado.

 

    1. A Parceria poderá ser denunciada, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita enviada à outra Parte com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, independentemente de justificativa e sem que isso crie, para a outra Parte, direito ao recebimento de qualquer valor, seja a título de multa, remuneração, indenização ou outros.

 

    1. a. As Partes declaram, para os fins do disposto no art. 473, parágrafo único, da Lei Federal n. 10.406/2002 (“Código Civil”) que não fizeram (nem precisarão fazer) investimentos consideráveis para execução da Parceria.

 

    1. Extinta a Parceria, por qualquer motivo, o nome e os dados de contato do MÉDICO serão excluídos do site da CANNAFY.

 

  1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

    1. As Partes declaram que, em virtude da Parceria, farão o tratamento de dados pessoais sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, “LGPD”) e seus regulamentos.

 

    1. Sem prejuízo de outros tratamentos que venham a ocorrer no curso da Parceria, as Partes identificam, desde já, os seguintes que estão sujeitos à LGPD:

 

[1]

Controlador

CANNAFY e MÉDICO (controle conjunto)

Operador

Não há

Titular

Pacientes

Dados

Dados de identificação (nome completo, CPF)

Dados de contato (telefone, e-mail, endereço)

Dados de pré-consulta (histórico médico)

Tratamento

Coleta dos dados diretamente do titular e armazenamento

Finalidade

Viabilizar acesso dos titulares ao Aplicativo, para agendamento das Consultas

Hipótese legal

Art. 7º, V, LGPD

 

[2]

Controlador

MÉDICO

Operador

Não há (não haverá compartilhamento com a CANNAFY)

Titular

Pacientes

Dados

Histórico médico

Tratamento

Coleta dos dados diretamente do titular durante a consulta

Finalidade

Viabilizar a prestação dos serviços médicos

Hipótese legal

Art. 7º, VIII, e 11, II, “f”, LGPD

 

[3]

Controlador

CANNAFY

Operador

Não há

Titular

MÉDICO

Dados

Dados de identificação do titular

Dados de contato do titular

Dados de cadastro do titular no Site e Aplicativo

Tratamento

Coleta dos dados diretamente do titular e armazenamento

Finalidade

Viabilizar o cadastro do MÉDICO no Aplicativo e execução da Parceria

Hipótese legal

Art. 7º, V, LGPD

 

[4]

Controlador

CANNAFY

Operador

Não há

Titular

Pacientes e MÉDICO

Dados

Dados exigidos pela Anvisa para realização da importação dos Produtos, conforme cláusula 5.1 (h) listada nestas Condições Gerais

Tratamento

Coleta dos dados diretamente do titular, armazenamento e compartilhamento com Anvisa

Finalidade

Viabilizar a intermediação da importação dos Produtos

Hipótese legal

Art. 7º, V, LGPD

 

    1. As Partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados dos titulares de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

 

    1. As Partes comprometem-se a cumprir as disposições da LGPD e seus regulamentos, em especial: (i) abstendo-se de realizar tratamentos diversos daqueles acima mencionados, salvo se o novo tratamento estiver autorizado pela LGPD; (ii) garantindo ao titular os direitos que lhe são assegurados pela LGPD, em particular aqueles previstos em seu art. 18; (iii) mantendo a confidencialidade dos dados e restringindo seu acesso às pessoas que necessitem dos dados para alcance das finalidades propostas; e (iv) eliminando os dados após o fim do tratamento, salvo as hipóteses do art. 16 da LGPD.

 

    1. Caso as Partes se utilizem de (sub)operadores para realização do tratamento dos dados, deverão exigir que o (sub)operador observe a LGPD e seus regulamentos, bem como as condições desta cláusula.

 

    1. As Partes se comprometem, no caso de incidente de segurança, a: (i) informar imediatamente a outra sobre a ocorrência do incidente de segurança; (ii) cooperar entre si para mitigação das consequências do incidente de segurança, para prevenir novos incidentes e para cumprimento do disposto no art. 48 da LGPD; e (iii) manter a Parte inocente a salvo e indene de demandas de terceiro relativas ao incidente de segurança, reembolsando-lhe de todo e qualquer valor despendido para se defender ou para cumprir decisões relativos a fato ou ato de responsabilidade da Parte responsável.

 

  1. CONFIDENCIALIDADE

 

    1. As Partes declaram e reconhecem que todas as informações e documentos trocados entre elas em razão da Parceria, bem como todas as informações e documentos relacionados aos negócios da CANNAFY têm natureza confidencial (“Informações Confidenciais”).

 

    1. As Partes não poderão, sem permissão expressa e por escrito da outra Parte, revelar a terceiros, copiar, duplicar ou de qualquer forma reproduzir (total ou parcialmente) as Informações Confidenciais, salvo: (i) se o referido documento ou informação já tiver se tornado público pela própria Parte a quem ele se refira; ou (ii) se exigido por autoridade pública competente, no estrito cumprimento de obrigações legais.

 

    1. Findo o prazo da Parceria, o MÉDICO se compromete a devolver à CANNAFY os documentos que eventualmente estiverem em seu poder, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como todos os arquivos de computador que contenham quaisquer informações, documentos ou projetos da CANNAFY ou dela recebidos, comprometendo-se, ainda, a não reter cópias, microfilmes, fotografias ou qualquer outro tipo de reprodução de Informações Confidenciais.

 

    1. As Partes obrigam-se, por si, seus sócios, prepostos, representantes, empregados e demais contratados a respeitar a confidencialidade prevista nestas Condições Gerais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados do término da vigência da relação entre as Partes.

 

  1. ANTICORRUPÇÃO

 

    1. As Partes declaram que não praticam e não praticarão nenhum ato que constitua violação a nenhuma lei de qualquer local, especialmente às normas constantes na Lei Anticorrupção - Lei Federal n. 12.846/2013 e no Decreto Federal n. 60.106/2014, que a regulamenta, incluindo, ainda, sem se limitar, as leis dos Estados Unidos e da União Europeia sobre práticas de corrupção no exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act e BA - Bribery Act).

 

    1. As Partes, por seus sócios, diretores administrativos, executivos seniores, funcionários, representantes legais, terceiros que possam agir em seu nome, bem como quaisquer parentes próximos dessas pessoas não poderão manter relações pessoas ou comerciais, com nenhum funcionário público ou de empresa privada ou qualquer autoridade pública ou oficial, pessoas relacionadas a partidos políticos ou candidatos a cargos políticos, caso tal relacionamento represente ou possa representar perigo de influência ilegal ou corrupção sobre processos oficiais de tomada de decisões com as quais as Partes, de qualquer modo, estejam relacionadas.

 

  1. DEMANDAS DE TERCEIRO

 

    1. Caso qualquer das Partes (“Parte Prejudicada”) venha a ser intimada, notificada, autuada, demandada ou citada, judicial ou extrajudicialmente, por terceiros (“Demanda de Terceiro”), em virtude do descumprimento, por qualquer das contrapartes (“Parte Indenizadora”), das responsabilidades assumidas nestas Condições Gerais, poderá a Parte Prejudicada notificar a Parte Indenizadora, para assumir, perante o terceiro, a integral responsabilidade pelo objeto da demanda, exonerando a Parte Prejudicada de toda e qualquer responsabilidade.

 

    1. A Parte Indenizadora deverá indenizar a Parte Prejudicada por todo e qualquer prejuízo que esta venha a ter em virtude de Demanda de Terceiro motivada pelo descumprimento, pela Parte Indenizadora, de suas obrigações assumidas nestas Condições Gerais, incluindo eventuais custas processuais, honorários sucumbenciais e honorários contratuais para defesa na Demanda de Terceiro.

 

    1. Caso a Parte Prejudicada venha a ter algum de seus bens bloqueado judicialmente em garantia de alguma dívida em virtude de Demanda de Terceiro motivada pelo descumprimento, pela Parte Indenizadora, de suas obrigações assumidas nestas Condições Gerais, a Parte Prejudicada poderá notificar a Parte Indenizadora para que esta providencie, a sua custa, a substituição da garantia por bem de sua propriedade.

 

  1. COMUNICAÇÕES

 

    1. Toda e qualquer comunicação trocada entre as Partes será considerada recebida quando entregue no endereço físico ou eletrônico declarados no preâmbulo destas Condições Gerais (no caso da CANNAFY) ou declarados quando do cadastro no Site (no caso do MÉDICO).

 

      1. As Partes se obrigam a comunicar, uma à outra, eventual mudança de endereço (físico ou eletrônico), sob pena de arcarem com as consequências e despesas de sua omissão, hipótese em que as comunicações serão consideradas recebidas se entregues no último endereço informado pela Parte.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

    1. A Parceria é irrevogável e irretratável e obriga as Partes e seus sucessores.

 

    1. Estas Condições Gerais contém a totalidade do entendimento das Partes sobre seu objeto, cancelando e substituindo todos os demais acordos (verbais ou escritos) sobre o mesmo objeto.

 

    1. Estas Condições Gerais poderão ser alteradas a qualquer momento pela CANNAFY, mediante comunicação ao MÉDICO, que poderá, então, optar por permanecer na Parceria com as novas condições, ou denunciá-la a qualquer tempo. Condições específicas da Parceria com cada MÉDICO somente terão validade se registradas em termo aditivo escrito e assinado por todas as Partes.

 

    1. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e/ou obrigações oriundos destas Condições Gerais sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.

 

    1. A tolerância de qualquer infração às obrigações assumidas nestas Condições Gerais (ou o não exercício dos direitos nele previstos) não implica perdão, renúncia, novação nem alteração dos direitos e obrigações pactuados.

 

    1. A invalidade, ilegalidade e/ou ineficácia de qualquer disposição destas Condições Gerais não prejudica as demais disposições que forem separáveis da disposição defeituosa.

 

    1. O foro destas Condições Gerais é o foro Central de São Paulo, SP.
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